DECRETO N

DECRETO N. 13.777 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 98:109$528, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio vigente e destinado ao pagamento do augmento de vencimentos concedido aos commissarios de policia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 3.777, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 98:109$528, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1919 e destinado ao pagamento do augmento de vencimentos concedido aos commissarios de policia em virtude do decreto legislativo n. 3.735, de 21 de maio do corrente anno.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.