DECRETO N. 13.777 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1943
Declara sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Manuel Calhau pelo decreto n. 9.657, de 12 de junho de 1942, para pesquisar mica o associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos, do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Manuel Calhau pelo decreto número nove mil seisceuros e cinqüenta e sete (9.657), de doze (12) de Junho de mil novecentos quarenta e dois (1942), para pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Córrego da Perdida, distrito de Penha do Norte, do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.