DECRETO N. 13.778 – DE 28 De OUTUBRO DE 1943
Declara sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Miguel Nogueira pelo decreto n. 8440, de 18 de dezembro de 1941, para pesquisar pirita arsenical no município de Areia do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Miguel Nogueira pelo decreto número oito mil quatrocentos e quarenta (8.440), de dezoito (18) de dezembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), para pesquisar pirita arsenical, em terrenos situados no lugar denominado Riacho da Prata, no distrito de Riacho d'Areia, município de Areia do Estado da Baía.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Apolônio Sales.