DECRETO N

DECRETO N. 13.779 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1943

Torna sem efeito o decreto n. 8.431, de 18 de dezembro de 1941

O Presidente da República, usando da atribuicão que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o decreto número oito mil quatrocentos e trinta um (8.431), de dezoito (18) de dezembro de mil novecenots e quarenta um (1941), que autorizou o cidadão brasileiro José Xavier Leite a pesquisar minério de ferro numa área de cinqüenta e seis hectares (56 ha), situada no lugar denominado Lagoa da Casa Velha, município de Belo Vale do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º de República.

GeTúLIO VArGAS.

Apolônio Sales.