DECRETO N. 13.780 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Faria Cotrim a pesquisar minério de manganês e associados no município de Miranda, do Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Faria Cotrim a pesquisar minério de manganês e associados no imóvel denominado Fazenda Guavira, situada no distrito e município de Miranda, do Estado de Mato Grosso, numa área de trezentos e quarenta e dois hectares, oitenta e três ares e doze centiares (342,8312 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo o ponto inicial à distância de mil seiscentos e quarenta e seis metros 1.646m, no rumo magnético setenta e oito graus e quinze minutos noroeste (78º15' NW) da barra do córrego Porteira no córrego Betione e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil cento e trinta metros (2.130m), três graus noroeste (3º NW); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), oitenta e seis graus e cinqüenta minutos sudeste (86º 50' SE); dois mil trezentos e oitenta metros (2.380m), três graus sudeste (3º SE), até o marco cinco (5) cravado na margem esquerda do córrego Porteira e por êste à jusante até o marco seis (6) e dêste marco com trezentos e setenta metros (370m), três graus noroeste (3º NW) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorizacão de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 3.430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VArGAS.
Apolônio Sales.