DECRETO N. 13.781 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Carlos de Sousa a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Carlos de Sousa a pesquisar mica e associados no imóvel denominado Pedra Negra, situado no distrito e município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice à distância de trezentos e oitenta metros (380m) no rumo rnagnético oitenta e um graus sudoeste (81º SW) do canto sudoeste do prédio sede da Fazenda Pedra Negra, e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta cinco metros (255m) cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW); oitocentos e quarenta metros (840m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); quatrocentos e noventa e nove metros (499m), quarenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (40º 45' NE); setecentos e cinqüenta metros (750m), cinqüenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (54º 45' NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Apolônio Sales.