DECRETO N. 13.782 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 591:303$657, para pagamento de vencimentos de 21 de fevereiro a 31 de dezembro de 1919 do pessoal e material do Collegio Militar do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.778, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 591:303$657, para pagamento de vencimentos de 21 de fevereiro a 31 de dezembro de 1919 do pessoal docente e administrativo do Collegio Militar do Ceará e de material para as obras de adaptação e installação do mesmo collegio.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.