DECRETO N

DECRETO N. 13.782 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Inimá Nogueira de Sá e Januário Henrique de Sousa a pesquisar grafita no município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Inimá Nogueira de Sá e Januário Henrique de Sousa a pesquisar grafita no imóvel denominado Água Limpa, situado no distrito e município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares, sessenta e um ares e oitenta e oito centiares (13,6188 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um vértice à distância de cinqüenta e oito metros (58m), no rumo verdadeiro de vinte e três graus e trinta minutos sudeste (23º 30' SE) da barra do córrego Água Mineral no córrego da Grota e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e trinta e seis metros (236 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); quinhen­tos metros (500m), quarenta graus e trinta minutos sudeste (40º 30' SE); trezentos e dois metros (302m), quarenta e quatro graus e trinta minutos(44º 30' NE); quinhentos e vinte metros (520m), cinqüenta e três graus noroeste (53º NW), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55ºda República.

GeTúLIO VARGAS.

Apolônio Sales.