Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.783 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 700:000$, supplementar á verba 5ª “Inactivos, pensionistas, etc. – Consignação a) Montepio – Novas concessões”, – do orçamento do mesmo ministerio, do vigente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.784, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 700:000$, supplementar á verba 5ª «Inactivos, pensionistas, etc. – Consignação a) Montepio – Novas concessões» – do orçamento do mesmo ministerio, do vigente exercicio.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.