DECRETO N. 13.784 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Vítor Geraldo Simonsen a pesquisar argila, caulim e associados no município de Uberaba do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas ),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vítor Geraldo Simonsen a pesquisar argila, caulim e associados numa área de cento e dezenove hectares ( 119 Ha ), situada no distrito e município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a dois mil cento e cinqüenta e dois metros ( 2.152m ), na direção quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste ( 49º 30' NE ) magnético, do quilômetro seiscentos e cinqüenta e quatro ( Km 654 ) da Estrada de Ferro Mogiana e os lados, que partem dêsse vértice, mil e setecentos metros ( 1.700m ) e dois graus nordeste ( 2º NE ) magnético, setecentos metros ( 700m ) e oitenta e oito graus sudeste ( 88º SE ) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e noventa cruzeiros ( Cr$ 1.190,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.