DECRETO N. 13.785 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 11:708$587, para pagamento de pensões de montepio devidas a D. Henriqueta Ferreira dos Santos Pereira e outros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.783, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 11:708$587, para occorrer ao pagamento das pensões de montepio devidas a DD. Henriqueta Ferreira dos Santos Pereira, Angelina Maria Pereira Povoa, Elisa da Concenção Pereira e Henriqueta das Dores Pereira e Antonio José Pereira Junior, em virtude de relevação de prescripção concedida pela lei n. 3.330, de 30 de agosto de 1917.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.