DECRETO N. 13.785 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Duarte a pesquisar diamante e associados no município de Conceição, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas ),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Duarte a pesquisar diamante e associados no lugar denominado Gororós, na Fazenda da Serra, situada no distrito de Costa Sena, município de Conceição do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e oito hectares e trinta ares ( 88,30 Ha ), delimitada por um polígono retilíneo irregular tendo um vértice à distância de trezentos e vinte metros (320m), no rumo magnético doze graus sudoeste ( 12º SW ) da confluência do córrego Mombaça com o rio Paraúna e os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros ( 300m ), setenta graus nordeste ( 70º NE ); dois mil cento e oitenta metros( 2.180m ), vinte graus noroeste ( 20º NW ); oitocentos e quarenta metros ( 840m ), setenta e nove graus sudoeste ( 79º SW ); quinhentos metros ( 500m ), dez graus sudeste ( 10º SE ); trezentos metros ( 300m ), oitenta graus nordeste ( 80º NE ); duzentos e cinco metros ( 205m ), dez graus noroeste ( 10º NW ); duzentos e oitenta e cinco metros ( 285m ), setenta e nove graus nordeste ( 79º NE ); mil novecentos e vinte metros ( 1.920m ), vinte graus sudoeste ( 20º SW ), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e noventa cruzeiros ( Cr$ 890,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
ApoIônio Sales.