DECRETO N. 13.786 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6.243:161$242, para o fim de regularizar a despeza feita pela verba 24ª “Juros dos depositos das Caixas Economicas e Monte de Soccorro”, do exercicio de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização do artigo unico do decreto legislativo n. 3.782, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6.243:161$242, para o fim de regularizar a despeza feita pela verba 24ª «Juros dos depositos das Caixas Economicas e Monte de Soccorro», do exercicio de 1917 e excedentes da respectiva dotação orçamentaria naquelle exercicio.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.