DECRETO N. 13.786 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Martinho Polillo a pesquisar caulim, feIdspato, quarzo e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas ),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Martinho Polillo a pesquisar caulim, feldspato, quarzo e associados numa área de quarenta e quatro hectares e cinqüenta ares ( 44,50 Ha ), situada na Fazenda Joá, no distrito e município de São Paulo, do Estado de São Paulo, e delimitada por um pentâgono irregular tendo um vértice a duzentos e vinte metros ( 220m ), no rumo vinte e oito graus e quinze minutos noroeste ( 28º 15' NW ) da confluência do córrego Capão das Antas com o ribeirão da Cachoeira e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e quarenta e cinco metros ( 345m ), quarenta e seis graus noroeste ( 46º NW ); quatrocentos e sessenta e cinco metros ( 465m ), seis graus nordeste ( 6º NE ); seiscentos e noventa e cinco metros ( 695m ), oitenta seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste ( 86º 45' SE ); seiscentos vinte e dois metros ( 622m ), dois graus sudoeste ( 2º SW ); quatrocentos setenta e cinco metros ( 475m ), oitenta e cinco graus sudoeste ( 85º SW ).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros ( Cr$ 450,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.