DECRETO N

DECRETO N. 13.786 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Martinho Polillo a pesquisar caulim, feIdspato, quarzo e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas ),

decreta:

Art.  Fica autorizado o cidadão brasileiro Martinho Polillo a pesquisar caulim, feldspato, quarzo e associados numa área de quarenta e quatro hectares e cinqüenta ares ( 44,50 Ha ), situada na Fazenda Joá, no distrito e município de São Paulo, do Estado de São Paulo, e delimitada por um pentâgono irregular tendo um vértice a duzentos e vinte metros ( 220m ), no rumo vinte e oito graus e quinze minutos noroeste ( 28º 15' NW ) da confluência do córrego Capão das Antas com o ribeirão da Cachoeira e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e quarenta e cinco metros ( 345m ), quarenta e seis graus noroeste ( 46º NW ); quatrocentos e sessenta e cinco metros ( 465m ), seis graus nordeste ( 6º NE ); seiscentos e noventa e cinco metros ( 695m ), oitenta seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste ( 86º 45' SE ); seiscentos vinte e dois metros ( 622m ), dois graus sudoeste ( 2º SW ); quatrocentos setenta e cinco metros ( 475m ), oitenta e cinco graus sudoeste ( 85º SW ).

Art.  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art.  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros ( Cr$ 450,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Pro­dução Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1943, 122º  da Independência e 55º  da  República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.