Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.787 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:562$480, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Amelia Vieira de Mendonça Uchôa, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.781, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:562$480, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Amelia Vieira de Mendonça Uchôa, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.