DECRETO N. 13.787 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Rubens Hildebrando Ribeiro Mendes Viana a pesquisar minério de ouro no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas ),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rubens Hildebrando Ribeiro Mendes Viana a pesquisar minério de ouro numa área de trezentos e setenta hectares e cinqüenta ares ( 370,50 Ha ), situada no distrito de Conceição da Barra do município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais delimitada por uma poligonal que tem um vértice a trezentos e sessenta metros ( 360m ), no rumo verdadeiro quarenta e um graus sudeste ( 41º SE ) da foz do córrego Barro, afluente do rio das Mortes Pequeno e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e sessenta metros (1.160m ), onze graus sudoeste ( 11º SW ): mil metros ( 1.000m ), cinqüenta e dois graus sudoeste (52ºSW); dois mil e quinhentos metros ( 2. 500m ), vinte e seis graus noroeste ( 26º NW ); mil cento e sessenta metros ( 1.160m ), onze graus nordeste ( 11º NE ); dois mil e quinhentos metros ( 2.500m ), quarenta e nove graus sudeste ( 49º SE ).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e dez cruzeiros ( Cr$ 3.710,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Apolônio Sales.
GETÚLIO VARGAS.