DECRETO N. 13.788 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:843$275, para restabelecimento de quantias desviadas do Cofre de Depositos, por meio de precatorias falsas, e pertencentes a Manoel Thomé da Costa Ribeiro e D. Adelaide Louzada Alves da Silveira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.780, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:843$275, para restabelecimento das quantias de 2:679$335, pertencente a Manoel Thomé da Costa, Ribeiro, e 18:163$940, pertencente a D. Adelaide Louzada Alves da Silveira, desviadas do Cofre de Depositos, em virtude de precatorias falsas.
Rio de janeiro, 2 de outubro e 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.