DECRETO N. 13.788 – DE 28 De OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José Pinto de Sousa a pesquisar argila refratária e associados no município de Caeté, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas ),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco José Pinto de Sousa a pesquisar argila refratária e associados no imóvel denominado Fazenda do Garcia, situado no distrito de Penha do município de Caeté do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de mil seiscentos e vinte e cinco metros (1.625m) no rumo verdadeiro setenta e quatro graus nordeste (74º NE); do cruzamento da antiga estrada para Morro Grande com a estrada de rodagem no trecho entre Caeté e Santa Bárbara e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), trinta e quatro graus e quarenta minutos nordeste (34º 40' NE); oitocentos metros (800m), cinqüenta e cinco graus e vinte minutos noroeste (55º 20' NW) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) o será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.