DECRETO N

DECRETO N. 13.790 – DE 2 dE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 87:036$271, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Julião de Oliveira Lacaille, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.787, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 87:036$271, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Julião de Oliveira Lacaille, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EpItacio PEssôa.

Homero Baptista.