DECRETO N

DECRETO N. 13.790 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Zélio de Sousa Faria a pesquisar mica e associados no município de São Fidelis, do Estado de Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Zélio de Sousa Faria a pesquisar mica e associados no imóvel denominado Buião, situado no distrito de Ponte Nova do município de São Fidelis no Estado do Rio de janeiro, numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de novecentos e quatorze metros (914m) no rumo magnético de setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º 30' SE) da confluência dos córregos Porcos e Cabiúnas e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15º 30' NE); trezentos metros (300m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º 30' SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da. República.

GETúLIO VARGAS.

ApoIônio sales.