Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.791 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 800:000$, ouro, e 3.000:000$, papel, supplementar á verba 31º – Exercicios findos – do orçamento do mesmo ministerio para o corrente exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.786, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 800:000$, ouro, e 3.000:000$, papel, supplementar á verba 31 – Exercicios findos – do orçamento do mesmo ministerio para o corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EpItacio PEssôa.
Homero Baptista.