DECRETO N

DECRETO N. 13.791 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza a Cidadã brasileira Júlia Ramos Presgrave a pesquisar areia no município de Cabo Frio do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Júlia Ramos Presgrave a pesquisar areia, numa área de oitenta e um hectares e quinze ares (81,15 Ha), situada no local denominado "Braga", distrito e município de Cabo Frio, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um hexágono irregular, tendo um vértice a cento e sessenta metros (160m), no rumo magnético trinta e um graus sudoeste (31º SW) da intersecção dos eixos da rua Teixeira Soares com o da Estrada do Cabo, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e dez metros (610m) quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30' SW); mil quatrocentos e setenta metros (1.470m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); mil e quarenta e cinco metros (1.045m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º 30' SE); mil metros (1.000m), vinte e um graus nordeste (21º NE); oitocentos e vinte e cinco metros (825m), cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE); duzentos e sessenta metros (260m), vinte e oito graus e cinqüenta minutos noroeste (28º 50' NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 820,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º República.

GETúLio VARGAs

Apolônio Sales.