DECRETO N. 13.792 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1919
Approva projecto e orçamento, na importancia de 66:831$754, para uma nova estação, provida de um armazem, em Prata, no ramal de Caldas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, decreta:
Art. 1º Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação autorizada a construir uma nova estação, provida de um armazem, em Prata, no ramal de Caldas, de accôrdo com o projecto e orçamento, modificado pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 66:831$754 (sessenta e seis contos oitocentos e trinta e um mil setecentos e cincoenta e quatro réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Será levada á conta de capital do referido ramal a despeza que se fizer effectiva com a dita obra e que até maximo daquella importancia for devidamente apurada em tomada de contas regular, approvada pelo Governo, ex-vi do art. 105 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.