DECRETO N. 13.792 – DE 29 DE oUTUBrO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Eugênio Cavalcante a pesquisar berilo e associados no município de Cachoeira, do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Eugênio Cavalcante a pesquisar berilo e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no lugar denominado Caiçara, distrito de Cangatí do município de Cachoeira, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a sessenta metros (60 m) no rumo vinte e dois graus sudeste (22º SE) magnético da foz do córrego Valentim, afluente do riacho Caiçara e os lados que partem dêsse vértice setecentos e cinqüenta metros (750 m) e rumo sessenta e oito graus sudoeste (68º SW) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo vinte e dois graus sudeste (22º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Apolônio Sales.