DECRETO N. 13.793 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Barbosa de Sousa a pesquisar quarzo no município de Coração de Jesús, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Barbosa de Sousa a pesquisar quarzo no local denominado "Macacos", distrito de Jequitaí, município de Coração de Jesús, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos hectares (400 Ha), equivalente à diferença entre um retângulo, com quinhentos hectares (500 Ha) assim definido: tem um vértice a seiscentos e dez metros (610 m) no rumo magnético dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º30' SE) da confluência dos córregos Barroca da Porta da Andreza e Macacos e cujos lados que convergem neste vértice têm a partir dêle os comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), cinco graus e trinta minutos nordeste (5º30' NE) e dois mil metros (2.000 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º30' NW) e um quadrilátero irregular com cem hectares (100 Ha), correspondendo à autorização outorgada a Milton de Almeida Borem, pelo decreto número dez mil e trinta e oito (10. 038) de vinte (20) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), tendo um vértice a trezentos e sessenta metros (360 m), na direção magnética vinte graus noroeste (20º NW) da confluência dos córregos Macacos e Barroca da Porta de Andreza e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), quatro graus sudeste (4º SE); mil e cinqüenta metros (1.050 m), sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (65º30' NW); mil e trezentos metros (1.300m), sete graus e trinta minutos nordeste (7º30' NE) e mil e duzentos metros (1.200 m), trinta e oito graus sudeste (38º SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.