DECRETO N. 13.794 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1919
Concede autorização para funccionar á companhia de seguros maritimos e terrestres Lloyd Sul Americano, com séde nesta Capital, e approva seus estatutos
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a companhia de seguros maritimos e terrestres Lloyd Sul Americano, com séde nesta Capital, resolve conceder á mesma companhia autorização para funegente e da que vier a ser promulgada sobre o objecto de suas estatutos, de accôrdo com as clausulas abaixo indicadas:
I
A companhia sujeitar-se-ha ao regimen da legislação vigente e da que vier a ser promulgada sobre o objeto de suas operações.
II
A companhia effectuará o deposito de garantia, de 200:000$, dentro de 60 dias, da presente autorização, para que lhe seja expedida a respectiva carta-patente.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EpItacio PEssôa.
Homero Baptista.