DECRETO N. 13.794 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Alóe a pesquisar turfa no município da capital do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Alóe a pesquisar turfa, numa área de setecentos e trinta e quatro hectares e vinte e cinco ares (734,25 Ha), situada no distrito de São Miguel do município da capital do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quinhentos e setenta e seis metros (576 m), na direção onze graus dois minutos noroeste (11º2' NW) da foz do ribeirão Itaquera, afluente do rio Tieté e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e vinte metros (220 m), dois graus quarenta e dois minutos nordeste (2º42' NE); dois mil oitocentos e oitenta metros (2.880 m), oitenta e oito graus trinta e seis minutos sudeste (88º36' SE); mil e quinhentos metros (1.500 m), dois graus quarenta e dois minutos sudoeste (2º42' SW); cinco mil duzentos e cinco metros (5.205 m), oitenta e oito graus trinta e seis minutos noroeste (88º36' NW); mil e trezentos metros (1.300 m), dois graus quarenta e dois minutos nordeste (2º42' NE); dois mil trezentos e vinte e cinco metros (2.325 m), oitenta e oito graus trinta e seis minutos sudeste (88º36' SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 3.675,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.