DECRETO N

DECRETO N. 13.795 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Alóe a pesquisar turfa no município de São Paulo, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Alóe a pesquisar turfa em terrenos situados no distrito de Indianópolis, município de São Paulo, do Estado de São Paulo, numa área de trezentos e dezesseis hectares e quarenta e oito ares (316,48 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de novecentos e setenta metros (970 m), no rumo verdadeiro quarenta e cinco graus oito minutos sudeste (45º8' SE), do canto nordeste (NE) do prédio da Usina Elétrica de São Paulo – Light and Power e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verda­deiros: oitocentos metros (800 m), trinta e nove graus vinte e nove minutos nordeste (39º29' NE) e três mil novecentos e cinqüenta e seis metros (3.956 m), cinqüenta graus trinta e um minutos noroeste (50º31' NW), res­pectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$ 1.585,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.