Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.797 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:087$498, para pagamento do que é devido ao major Franklin de Menezes Doria, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 3.791, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:087$498, para pagamento do que é devido ao major Franklin de Menezes Doria, em virtude de sentença judiciaria e que vem de ser requisitada pelo juiz federal na secção do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio pessôa.
Homero Baptista.