DECRETO N. 13.798 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Leóstenes Cristino a pesquisar mica, berilo, quarzo e pedras coradas no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leóstenes Cristino a pesquisar mica, berilo, quarzo e pedras coradas, numa área de cinqüenta e três hectares, noventa e oito ares e vinte centiares (53,9820 Ha), situada à esquerda do córrego da Sapucaia, no distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a quinhentos e quarenta e dois metros (542 m) no rumo magnético oitenta e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (89º45' NE) da confluência dos córregos do "Francisco LéIe" e "Sapucaia", e cujos lados, convergentes nesse ponto têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos metros (600 m), sessenta e nove graus e quinze minutos sudeste (69º15' SE); novecentos metros (900 m), vinte e dois graus e quinze minutos sudoeste (22º 15' SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrrnos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.