DECRETO N

DECRETO N. 13.798 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Leóstenes Cristino a pesquisar mica, berilo, quarzo e pedras coradas no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leóstenes Cristino a pesquisar mica, berilo, quarzo e pedras coradas, numa área de cinqüenta e três hectares, noventa e oito ares e vinte centiares (53,9820 Ha), situada à esquerda do córrego da Sapucaia, no distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a quinhentos e quarenta e dois metros (542 m) no rumo magnético oitenta e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste      (89º45' NE) da confluência dos córregos do "Francisco LéIe" e "Sapucaia", e cujos lados, convergentes nesse ponto têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos metros (600 m), sessenta e nove graus e quinze mi­nutos sudeste (69º15' SE); novecentos metros (900 m), vinte e dois graus e quinze minutos sudoeste (22º 15' SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrrnos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mi­neral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.