DECRETO N

DECRETO N. 13.799 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Firmino Guedes a pesquisar diamantes no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Firmino Guedes, a pesquisar diamantes no leito e margens do ribeirão do Inferno, afluente da margem esquerda do rio Jequitinhonha, no distrito de Extração do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), constituída por uma faixa tendo cinqüenta metros (50 m), para cada lado do eixo médio do ribeirão do Inferno e três mil metros (3.000 m) de extensão, a partir da foz do córrego do Barreiro para jusante no mencionado ribeirão do Inferno.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.