DECRETO N. 13.800 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troia a pesquisar carvão mineral no município de Tomazina, do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troia a pesquisar carvão mineral numa área de setecentos e noventa e sete hectares e vinte e três ares (797,23 Ha), situada no imóvel denominado fazenda Jaboticabal ou Marimbondo, distrito de Barra Bonita, município de Tomazina, do Estado do Paraná, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a mil e quatrocentos metros (1.400 m), rumo cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE) da confluência dos rios Carvãozinho e Peixe e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil oitocentos e trinta metros (1.830 m), norte (N); mil trezentos e oitenta metros (1.380 m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); três mil oitocentos e sessenta metros (3.860 m), quarenta e três graus sudeste (43º SE); dois mil metros (2.000 m), quarenta e sete graus e quinze minutos sudoeste (47º15' SW); dois mil e seiscentos metros (2.600 m), cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de Pesquisa, que será urna via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 3.990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.