Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.801 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 400:000$, para attender ás despezas com os estudos da Estrada de Ferro Rio Negro a Caxias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 156, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 400:000$, afim de occorrer ás despezas com o proseguimento dos trabalhos de estudo da Estrada de Ferro Rio Negro a Caxias.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio pessôa.
J. Pires do Rio.