DECRETO N

DECRETO N. 13.801 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Antônio Eduardo dos Santos e Orestes Colombo Gianeti a pesquisar quarzo e associados no município de Conceição, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Antônio Eduardo dos Santos e Orestes Colombo Gianeti a pesquisar quarzo e associados numa área de cinqüenta e seis hectares (56 Ha), situada nas nascentes do córrego Três Barras, distrito e município de Conceição, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) do marco quilométrico cento e cinqüenta e um (Krn 151) da rodovia Belo HorizonteConceição e cujos lados convergentes nesse vértice têm os seguintes comprimentos e ru­mos: oitocentos metros (800 m), oitenta graus nordeste (80º NE) e setecentos metros (700 m), dez graus noroeste (10º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.