DECRETO N. 13.804 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 150:000$, para attender a despezas com o custeio (pessoal e material) da Escola Normal Profissional “Wenceslau Braz”, no periodo de 1 de agosto a 31 de dezembro de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 122 da lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918 e tendo ouvido o Tribunal de Contas da fórma do n. III, § 2º, do art. 32 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 150:000$, para attender a despezas com o custeio (pessoal e material) da Escola Normal Profissional «Wenceslau Braz», no periodo de 1 de agosto a 31 de dezembro de 1919.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio pessôa.

Simões Lopes.