DECRETO N. 13.805 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1919

Abre o credito de 872:488$, supplementar á verba 15ª do orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para o exercicio de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto legislativo n. 3.798, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 872:488$, supplementar á verba 15ª do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro deste anno, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos dos empregados da Guarda Civil, desde a data da publicação do decreto n. 3.676, em 8 de janeiro de 1919, até 31 de dezembro do mesmo anno.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.