DECRETO N

DECRETO N. 13.805 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Campos Ferreira a pesquisar quarzo e assocíados no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Campos Ferreira a pesquisar quarzo e associados numa área de cinqüenta e quatro hectares (54 Ha), situada no imóvel denorninado Burití, distrito e município de Buenópolis, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil rnetros (1.000 m), na direção dois graus noroeste (2º NW) magnético da foz do córrego do Coqueiro, afluente do rio Curumataí e os lados que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m), vinte e três graus nordeste (23º NE) e quatrocentos e cinqüenta metros (450 ni), sessenta e sete graus noroeste (67º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.