DECRETO N. 13.806 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Emídio Maia Santos a pesquisar gipsita no município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Emídio Maia Santos a pesquisar gipsita, numa área de trezentos e trinta e oito hectares e oitenta ares (338.80 Ha), situada no local "Córrego da Fazenda Velha", no distrito de Mussurepe, município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil setecentos e sessenta metros (1.760 m) no rumo magnético vinte e três graus sudoeste (23º SW) da barra do córrego da Fazenda Velha no Rio Doce, e os lados que concorrem nesse ponto, a partir dêle, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil quinhentos e quarenta metros (1.540 m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE) e dois mil e duzentos metros (2.200 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e noventa cruzeiros (Cr$ 3.390,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.