Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.807 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$, supplementar á verba, 29ª – Despezas eventuaes – do orçamento vigente do mesmo ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.807, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$, supplementar á verba 29ª – Despezas eventuaes – do orçamento do mesmo ministerio do vigente exercicio.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.