DECRETO N

DECRETO N. 13.807 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$, supplementar á verba, 29ª – Despezas eventuaes – do orçamento vigente do mesmo ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.807, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$, supplementar á verba 29ª – Despezas eventuaes – do orçamento do mesmo ministerio do vigente exercicio.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.