DECRETO N

DECRETO N. 13.807 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza "Mineração Geral do Brasil" Ltda. a pesquisar cassiterita e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada "Mineração Geral do Brasil" Ltda. a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos hectares (400 Ha), situada no distrito e município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil quatrocentos e cinqüenta metros (2.450 m), no rumo norte (N) do canto nordeste (NE) da estação de Coqueiros da Rede Mineira de Viação e cujos lados, convergentes nesse vértice e a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos: cinco rnil metros (5.000 m), leste (E); oitocentos metros (800 m), norte (N) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.