DECRETO N. 13.808 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troia a pesquisar grafita e associados no município de Cerro Azul, do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troia a pesquisar grafita e associados no lugar denominado Paiol de Baixo, situado no distrito de Rio Branco, município de Cerro Azul, do Estado do Paraná, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de cinqüenta metros (50 m) no rumo magnético quarenta e três graus noroeste (43° NW) da confluência dos córregos Capirú e Araújo e cujos lados a partir dêsse vértice têm o comprimento de mil metros (1.000 m) e os rumos magnéticos trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36°30' NE) e cinqüenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53°30' SW), respectivamente.
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.