DECRETO N. 13.809 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Tobías Gomes Junqueira a pesquísar minério de chumbo e associados no município de Ituiutaba, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Tobias Gomes Junqueira a Pesquisar minério de chumbo e associados em terras da Fazenda do Salto, situada no distrito e município de Ituiutaba, do Estado de Minas gerais, numa área de duzentos e noventa e quatro hectares e quarenta ares (294,40 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um dos vértices na barra do córrego das Pontinhas, afluente da margem esquerda do rio da Prata e os lados, a partir do vértice mencionado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m) pelo rio da Prata para jusante; dois mil oitocentos e sessenta e dois metros (2.862 m), oitenta e nove graus noroeste ( 89° NW ); mil metros ( 1.000m ), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste ( 37°30' SE) até o córrego das Pontinhas, três mil metros ( 3.000 m ), pela margem esquerda e para jusante do referido córrego, até o vértice de partida.
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 2.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.