DECRETO N. 13.810 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:250$, para pagamento das ultimas prestações dos auxilios devidos aos escripturarios da Delegacia Fiscal em Minas Geraes, João Carlos de Aquino e Rodolpho Mallard e ao servente Carlos Bastos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.803, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:250$, destinado ao pagamento dos escripturarios da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado de Minas Geraes, João Carlos de Aquino e Rodolpho Mallard e ao servente da mesma repartição Carlos Bastos, ultimas prestações do auxilio obtido por esses funccionarios para a construcção das casas de sua residencia em Bello Horizonte, nos termos da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.