DECRETO N. 13.811 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1919
Approva os novos estatutos da Companhia de Seguros Previdencia do Sul, Com séde na capital do Estado do Rio Grande do Sul, adoptados pela assembléa geral extraordinaria de 5 de abril findo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Previdencia do Sul, com séde na capital do Estado do Rio Grande do Sul, resolve approvar os novos estatutos adoptados pela assembléa geral extraordinaria realizada a 5 de abril ultimo, continuando a mesma companhia a operar em seguros sobre a vida sujeita ao regimen da legislação vigente e da que vier a ser promulgada sobro objecto de suas operações.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista.