DECRETO N. 13.811 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Fernandes Alves a pesquisar gipsita no município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fernandes Alves a pesquisar gipsita numa área de duzentos e vinte hectares ( 220 Ha ), situada no local denominado Marrecas, no distrito de Mussurepe, município de Campos do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo tendo um vértice a três mil novecentos e dez metros ( 3.910 m ), no rumo trinta e nove graus e trinta minutos sudoeste ( 39°30' SW ) da barra do córrego da Fazenda Velha, no rio Doce, e os lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo com os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e duzentos metros ( 2.200 m ), cinqüenta e cinco graus sudeste ( 55° SE); mil metros ( 1.000 m ), trinta e cinco graus sudoeste ( 35° SW ).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.