DECRETO N. 13.812 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Leandro de Paula Rodrigues a pesquisar talco, amianto e associados no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro José Leandro de Paula Rodrigues a pesquisar talco, amianto e associados numa área de sessenta hectares ( 60 Ha ), situada em terras do Patrimônio de Santa Rita de Ouro Preto, no distrito de Santa Rita de Ouro Preto, município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cinqüenta metros ( 50 m ) no rumo magnético sessenta e oito graus sudeste ( 68° SE ) da confluência do córrego do Açude com o ribeirão Cuiabá e cujos lados que concorrem nesse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m ), dez graus noroeste (10° NW ); seiscentos metros ( 600 m ), oitenta graus nordeste ( 80° NE ) .

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabeIecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.