Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.813 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 45:373$395, para pagamento do que é devido a Blandino Alves da Silva, em virtude de sentença, judiciaria
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.801, de Hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 45:373$395 para occorrer ao pagamento a que tem direito Blandino Alves da silva, em virtude de sentença judiciaria, deduzido, porém, o que o mesmo deve ao Thesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Homero Baptista.