DECRETO N

DECRETO N. 13.813 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 45:373$395, para pagamento do que é devido a Blandino Alves da Silva, em virtude de sentença, judiciaria

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.801, de Hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 45:373$395 para occorrer ao pagamento a que tem direito Blandino Alves da silva, em virtude de sentença judiciaria, deduzido, porém, o que o mesmo deve ao Thesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio Pessôa.

Homero Baptista.