DECRETO N. 13.813 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Leosténes Cristino a pesquisar mica, pedras coradas, quarzo e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leosténes Cristino a pesquisar mica, pedras coradas, quarzo e associados, numa área de sessenta e três hectares e cinqüenta e quatro ares e cinqüenta centiares (63,5450 Ha), situada no local denominado "Rubinete do Divino", no distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e seis metros (356 m) no rumo magnético oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º30' SE) da confluência dos córregos "Sêco" e "Divino" e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (637,50 m), treze graus e quinze minutos nordeste (13º 15' NE); mil e noventa e quatro metros (1.094 m), sessenta e um graus e quinze minutos nordeste (61º 15' NE); setecentos e cinqüenta e oito metros (758m), vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (28º45' SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), cinqüenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (56º45' SW); quatrocentos rnetros (400 m), trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º30' NW); mil e quarenta e seis metros (1,046 m), cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW), respectivarnente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República

GETúLIO VARGAS

Apolônio Sales.