Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.814 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1919
Abre, ao Ministério da Fazenda, o credito especial de 76:229$105, para pagamento do que é devido a, João Ilha, em virtude de sentença judiciaria,
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.802, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 76:229$105, para pagamento do que á devido a João Ilha, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Homero Baptista.