DECRETO N. 13.816 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro João Pereira Quintela a pesquisar turfa no município de Magé, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Pereira Quintela a pesquisar turfa no lugar denominado Pedra de Amolar, situado no distrito e município de Magé, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), delimitada por um poligonal mistilínea tendo um vértice no marco do quilômetro oito (Km 8) da Estrada de Ferro Central do Brasil, no ramal de Teresópolis, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos rnetros (400 m), norte (N); trezentos e cinqüenta metros (350 m), oeste (W); seiscentos metros (600 m), seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (6º45' NE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), leste (E), até o marco do quilômetro nove (Km 9) da referida estrada, daí seguindo pelo leito da mesma numa extensão de quatrocentos e dez metros (410 m) para sul e depois com quinhentos metros (500 m), leste (E); seiscentos metros (600 m), sul (S); quinhentos metros (500 m), oeste (W); até o ponto de partida

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO VArGAS.

Apolônio Sales.